Tudo o que você precisa saber sobre o planejamento sucessório.

É sabido e mais do que ressabido que ninguém gosta de falar a respeito da morte. Ainda mais quando nos referimos a nós mesmos e às circunstâncias que nos envolvem. 

Imaginem por exemplo o simples fato de termos que ir a um cemitério ou entrar em uma funerária para adquirir um jazigo perpétuo ou mesmo contratar um plano funerário? Soa muito estranho e bem indesejado, não é mesmo? Porém, a realidade bate à nossa porta todos os dias.

Mesmo assim, apesar de nossa tentativa de evitar o inevitável, o planejamento sucessório é um assunto que aparece de forma inegável e, não raramente, nos convida para um debate e uma reflexão imprescindíveis para quem se dispõe a fazer uma apreciação responsável sobre o tema.

Assim, indaga-se: Qual é o conceito de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO?

Na lição do renomado advogado e professor Pablo Arruda, “Planejamento Sucessório é o conjunto de providências multidisciplinares que objetivam organizar o patrimônio ou uma atividade empresária para a futura sucessão, ou a efetiva sucessão antecipada em vida, tendo como princípios a manutenção do poder político do acervo e a colheita de seus frutos por quem detém o patrimônio a ser organizado, tudo com a melhor tributação possível dentro da segurança jurídica”.

Primeiramente, insta esclarecer que cada núcleo familiar reclama necessidades distintas e, por conta disso, cada projeto de planejamento sucessório se torna individualizado e personalizado devido à diversidade do patrimônio.

Frise-se, nesse compasso, que, uma coisa é planejar a sucessão de alguém com bens imóveis, ações, aplicações, automóveis. Outra coisa é fazer a sucessão através de uma indústria ou comércio. 

São figuras completamente diferentes e isso nos dá margem para fazermos a sucessão patrimonial do indivíduo ou fazer sua sucessão empresarial. Na maioria das vezes as duas se apresentam juntas, apesar de serem universos completamente diferentes, lembrando ainda que não podem ser tratadas como se fossem uma única coisa, pois não são.

Assim, nem todo planejamento sucessório englobará a totalidade do acervo patrimonial do planejador e também não esgotará a sucessão patrimonial do mesmo. Exemplo disso é o fato de existir um cliente com atividade empresarial de risco, como empresas que estão sempre com a situação econômica delicada como indústrias e construtoras.

 Aconselha-se que estes segmentos não sejam objeto de planejamento sucessório de forma imediata, pois, em caso de quebra, caso esse patrimônio empresarial já estiver em nome dos sucessores, corre-se o risco dos bens particulares serem afetados pelo simples fato de estarem todos dentro do mesmo “balaio temporal do risco”. 

Assim, o que se extrai é que fazer um planejamento sucessório

honesto e comprometido com as boas práticas, não se traduz em esvaziar todo o patrimônio do patriarca a fim de se evitar um inventário. Existem casos em que o inventário ainda é uma das principais formas de um planejamento sucessório eficiente. Tudo vai depender do acervo patrimonial que se apresenta.

Uma questão muito importante que deve ser observada é que todo planejador não quer deixar de ter o poder político sobre o seu acervo. Da mesma forma, todo planejador ou patriarca deseja ter a segurança da receita financeira sobre esse acervo, ou seja, ele quer colher os frutos desse acervo patrimonial enquanto vivo for.

Outra questão muito importante e que deve ser observada é que tudo deve ser planejado dentro da melhor carga tributária possível com a maior segurança jurídica. Pode ser que, às vezes, a menor tributação não signifique uma maior segurança jurídica, muito pelo contrário.

Por outro lado, não podemos pensar que toda família que possui apenas um bem imóvel tem que ter uma holding patrimonial. Com a devida vênia de quem pensa diferente, mas esse pensamento é eivado de uma responsabilidade técnica errada e absurda. 

Destarte, um trabalho bem feito é aquele feito sob medida para cada caso que se apresenta, calcado na interdisciplinaridade e em um planejamento sucessório eficiente, seja através de uma holding, seja através de um testamento, seja através de doação com reserva de usufruto, seja através de um seguro. 

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto e ter o auxílio de um advogado especializado acompanhando seu caso.

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